O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decretou nesta
quarta-feira, 29 de fevereiro, a perda de cargo eletivo por infidelidade
partidária de Giorlan Pires de Oliveira, vereador de Itaguaçu (BA),
município situado no vale do São Francisco.
O político foi um dos 282 acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) no final do ano passado, por pedir desfiliação do partido em que foi eleito sem apresentar justa causa. Foi a primeira vez que do TRE/BA condenou um político à perda do mandato eletivo por desfiliação de partido sem justa causa.
O político foi um dos 282 acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) no final do ano passado, por pedir desfiliação do partido em que foi eleito sem apresentar justa causa. Foi a primeira vez que do TRE/BA condenou um político à perda do mandato eletivo por desfiliação de partido sem justa causa.
Segundo o Acórdão 80/2012 do TRE/BA, Oliveira, eleito pelo Democratas
(DEM) no pleito de 2008, comunicou sua desfiliação do partido ao Juízo
da 68ª Zona Eleitoral em 30 de setembro de 2011 sem apresentar
justificativa, e filiou-se ao Partido da República (PR) apenas cinco
dias após o pedido – o que evidenciou sua intenção de trocar de legenda
para as eleições deste ano.
A ação proposta pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga foi
julgada procedente pelo TRE/BA por unanimidade. A decisão deverá ser
comunicada à Presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaçu e o
suplente da coligação pela qual Oliveira foi eleito deverá tomar posse
no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 10 da Resolução TSE nº
22.610/07.
Confira aqui a lista completa de políticos acionados pela PRE/BA por infidelidade partidária em 2011.
Fonte: Calila Noticias
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