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terça-feira, janeiro 24, 2012

Promotora fala sobre o suposto estupro no BBB e explica lei.


Bahia Notícias - Recentemente no programa Big Brother Brasil 12 ocorreu o caso de um suposto estupro, embora os dois participantes neguem o fato. A senhora poderia caracterizar um estupro, de acordo com a lei?

Sara Gama – O estupro já deixou de ser um ato forçado contra a mulher. Pela legislação anterior era caracterizado quando ocorria penetração intravaginal e somente a mulher poderia ser vítima e isso deveria ser feito diante de uma ameaça. Hoje já não existe isso. O estupro já consiste em constranger alguém mediante violência ou grave ameaça segundo o Artigo 213 do Código Penal.  Então, o que antes era considerado ato libidinoso, como coito anal ou sexo oral é considerado estupro quando tem o contexto da violência.

BN - Teria alguma delimitação para o assédio sexual?

SG - Dei exemplo do coito anal, da penetração intravaginal, do sexo oral, mas qualquer ato sexual forçado é considerado estupro. Por exemplo, tocar as partes íntimas de uma pessoa sem que ela permita é estupro. Na verdade, o que a lei quer, é dar a pessoa a liberdade  com relação  a seu corpo. Ainda bem que a legislação evoluiu, pois antigamente a gente tinha o impacto de haver muita violência sexual que não era o coito normal, digamos assim, e que ficava sendo ato libidinoso, quando apenas era muito menor.

BN- No caso do BBB 12 os dois participantes ingeriram álcool, essa situação é atenuada ?
 
SG - No caso da embriaguez, ela só é atenuante quando alguém coloca alguma coisa em sua bebida, algo que lhe tire a sua vontade sem que você queira. O fato de eles estarem embriagados, não vai fazer com que, caso seja comprovado o estupro, essa embriaguez seja atenuante, portanto, nesse caso do BBB não seria atenuante.
 Nas redes sociais as pessoas não chegaram a culpabilizá-la por ela ter bebido,  comentaram  que ela consentiu  com o ato.

BN- Você considera que houve uma mobilização para culpar o rapaz?
 
SG - Não concordo com isso. Ela é maior de idade tem o direito de beber o que quiser. A moça não pegou o carro para dirigir que é o nosso grande problema hoje. Ela estava dentro de um ambiente privado, embora câmeras mostrassem as cenas para o Brasil inteiro.  Mas o fato de ela ter bebido, não a culpabiliza. Se aconteceu algo é porque efetivamente ele se aproveitou disso. O problema é que não foi feito exame pericial nela, e essa decisão é fundamental, até porque a perícia pode detectar se houve ou não o estupro. Podia ter tido o inicio de autoria porque estavam os dois debaixo do edredom, mas nada pode se comprovar sem a perícia.

BN- E somente ela pode permitir esse tipo de exame?

SG- Somente ela, embora seja uma ação pública. Inclusive um grande óbice que a gente tem nos crimes sexuais é esse: a mulher geralmente se sente tão vilipendiada quando vítima de estupro que a primeira providência que ela faz é tomar banho, se livrar das vestes, ou seja, desfaz toda prova. Agora, obrigar uma mulher a fazer o exame não tem como.
Aconteceu na África do Sul situação semelhante. O participante chegou a penetrar os dedos no órgão sexual da mulher que estava desacordada no momento. Nesse caso a policia não chegou a realizar a perícia, e o participante ganhou o programa e notoriedade.  

BN-Se isso tivesse ocorrido no Brasil, o que poderia acontecer?

SG- Como disse: qualquer ato que seja considerado contra a vontade da mulher, ou mesmo de qualquer pessoa, mediante violência é considerado estupro. O que deu para  entender no caso do BBB é que ela não pode manifestar sua vontade, já que  estava tão alcoolizada. Não sei se poderia caracterizar de uma forma como se ela tivesse sofrido uma ameaça real, ou ele pegar a pulso, se é que aconteceu, é preciso fazer a ressalva. É muito difícil colocar desde quando ela não se submeteu a exame pericial. Pela legislação nossa, tivesse essa prova, ele seria sim, indiciado.
É uma característica de países pobres terem um alto índice de estupros?
R- Infelizmente não.  O estupro é muito utilizado nas guerras que temos no mundo. Além de humilhar a mulher, o estupro é utilizado até como instrumento de guerra, é uma coisa deplorável. Não é uma situação que acontece somente em países pobres, até porque a violência contra a mulher está no mundo inteiro. Essa Vara a é a primeira especializada em violência contra a mulher, é a que tem atualmente o maior número de processos, inclusive de violência doméstica. No período de quatro anos, contabilizamos de nove a dez mil processos. O movimento é intenso, porque infelizmente a violência contra a mulher, por mais investimentos que se faça, ainda é grande. O maior ganho que nós tivemos é a visibilidade, a violência sempre ocorreu e continuará ocorrendo. Esses dez mil processos estão subestimados, porque tenho certeza que um número maior de vítimas não chega até nós. Em se tratando da violência sexual isso é mais grave, há um percentual ínfimo de apurações aqui na Vara. Afirmaria que 80% dos casos estariam entre ameaças e lesões de natureza leve.     
 
BN- Existe ainda uma vergonha...

SG- O imaginário coletivo em se tratando de cônjuge, parceiros não é publico. Antigamente, havia aquela situação do Código Civil que se falava de débito conjugal, então se considerava que a relação sexual com o parceiro, mesmo sendo consentida não se considerava estupro. Isso não existe mais, a mulher ainda que casada, companheira, namorada, decide sobre a sexualidade dela pertence a ela. Qualquer coisa forçada é considerada um estupro.

BN-A lei brasileira se manifesta em relação ao assédio verbal contra a mulher? 

SG- Tem o assédio sim. Particularmente não comentaria aqui, porque é uma vara especializada em violência doméstica, familiar e afetiva, ou seja, só trata de vitimas mulheres cujo algoz é alguém da relação familiar ou de convivência. Normalmente, a questão do assédio é mais em relação ao trabalho que é considerado assédio moral. Contudo, se tratando de delito também é penalizado. Nesse caso, a mulher como vítima, o algoz dela não estaria dentro do âmbito da Lei Maria da Penha.

BN-Poucas pessoas sabem que a mulher dormindo ou alcoolizada seria passível de violência. Esse desconhecimento pode ser considerado ignorância ou é cultural? 

SG- É o desconhecimento da lei, embora tenha sido promulgada em 2006, é ainda muito política, nova. Tenho um dado importante a dizer: é a lei mais conhecida no Brasil, e isso confirmado por pesquisa. É claro que as mulheres não sabem detalhes da lei, seu conteúdo, como funciona. Ela vai sendo divulgada ao longo do tempo, à medida de sua aplicação. 

BN-No caso da moça do BBB seria um constrangimento se expor a esse tipo de exame?

SG- Seria um constrangimento enorme. No meu entendimento, ambos devem estar constrangidos. Embora ela tenha se recusado, não gostaria de entrar nessa polêmica, acho muito constrangedor todo o país saber dessa história que ocorreu debaixo do edredom. Os participantes estão preparados para serem expostos, mas de qualquer maneira é muito grave para a gente veicular em rede nacional.

Fonte: Bahia Noticias

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Colaboração do Fotografo ACL o Popular Mala Veia.

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