O I Festival de Música De Mairi – 1ª Edição/2012, atividade cultural, de abrangência Territorial e Regional, é uma promoção do Departamento Municipal de Cultura de Mairi e da Associação Comunitária de Mairi – Bahia, através da Rádio Comunitária MAIRI-FM, com apoio das entidades culturais da região onde atua, das iniciativas pública e privada.
Objetivo Geral – o I Festival de Música de Mairi – 1ª Edição é um festival de composições inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da música popular brasileira e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção musical e cultural da Bahia e de todo o Brasil.
Objetivos Específicos:
a)Incentivar a criatividade artística cultural de nossa gente, tendo como universo a Música Local em sua linguagem, seus ritmos e suas motivações;
b)Oportunizar a revelação de nossos talentos e difundir as suas realizações artísticas culturais;
c)Sensibilizar as lideranças da Comunidade para a importância cultural do evento buscando seu prestígio e participação.
A Coordenação do “Festival de Musica de Mairi Bahia - 1ª Edição/2012”, ficará a cargo de uma Comissão Executiva, 02 locutores 03 membros da diretoria indicados pela Associação Comunitária de Mairi e 04 membros indicados pelo Departamento Municipal de Cultura e a ela competem:
a)Elaborar e aprovar o regulamento;
b)Responsabilizar-se pelo projeto, assim como pela execução e avaliação do evento;
c)Indicar a Comissão Julgadora constituída por 05 membros com capacidade e reconhecimento no meio artístico-cultural em geral;
d)Abrir, receber e encerrar as inscrições do Festival;
e)Elaborar planilhas e determinar critérios de julgamento para a Comissão Julgadora;
f)Receber e analisar a letra da música das inscrições do Festival;
g)Resolver questões omissas neste regulamento e delegar qualquer de suas atribuições.
DA PARTICIPAÇÃO
Art.5° - A realização do evento se dará da seguinte forma:
a)Inscrições abertas nos dias 16 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012
b)As músicas serão pré-avaliadas com base no regulamento de acordo com o artigo 6º letra d.
c)Etapa Classificatória com participação de todos os inscritos. Onde serão classificados os cincos (05) mais pontuados.
§ - 1° - A fase classificatória ocorrerá nos seguintes dias e local:
a)A Primeira classificatória vai ocorrer dia 16 de março de 2012, o local será Centro Cultural Sete de Setembro, início às 19h30min.
b)A Grande Final vai ocorrer dia 17 março de 2012, Local será Centro Cultural Sete de Setembro, início às 21h00min.
Art. 6° - A Comissão organizadora colocará a disposição do evento a estrutura sonora, estúdio de gravação e a parte técnica necessária, bem como a divulgação através de panfletos, rádio e site.
a)A Linha musical do “I Festival de Música de Mairi – 1ª Edição/2012” será de todos os estilos musicais.
b)Poderão inscrever-se individuais, duplas ou trios.
c)Podem participar do “I Festival de Música de Mairi – 1ª Edição/2012” quaisquer interessados do Território da Bacia do Jacuípe e Região, desde que respeitem o que rege este regulamento.
d)Não será permitido o uso de play-back, e nem música de duplo sentido.
e)Os inscritos deverão estar impreterivelmente às 19h00min no local determinado pela comissão organizadora. O atraso para o sorteio implicará automaticamente na desclassificação dos candidatos, quem chegar atrasado para o sorteio será penalizado, sendo o último a se apresentar no palco.
Art. 7° - A letra e a música inserida deverão ser inéditas (nunca ter sido gravada) e vir acompanhada de cinco cópias digitadas ou datilografadas legíveis e assinada pelo(s) compositor(s).
Art. 8° - Serão classificados 05 (cinco) intérpretes e suas respectivas músicas na fase classificatória.
Art. 9°- Será avaliada a letra, a música, apresentação (presença de palco) e a interpretação.
Art. 10° - Os autores e compositores que inscreverem para “I Festival de Música de Mairi – 1ª Edição/2012” estarão implicitamente autorizando a gravação de um compacto disco (CD) de suas canções ou composições, também o uso de imagem (DVD, fotos e site) que serão feitas no dia da classificatória e na etapa final do Festival ou no local a ser anunciado pela Comissão Executiva, ressalvados os direitos autorais junto a gravadora e Prefeitura.
DAS INSCRIÇÕES DO EVENTO
Art.9° - As inscrições deverão ser efetuadas até a data improrrogável de 10 de fevereiro de 2012
a) Valor da Inscrição – 20,00
b) Juntamente com a ficha de inscrição modelo oficial, deverão ser enviadas 05 cópias digitadas/datilografadas da letra, devidamente assinada pelo (s) autores,
juntamente com um CD com a música na íntegra, tal como será executada no Festival.
c) A Comissão Organizadora não devolverá o material e nem o valor de inscrição.
d) Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas inscrições sob nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas via correio com data de postagem dentro do prazo estabelecido.
f)Segue abaixo meio para contatos e para efetuarem as inscrições
FESTIVAL DE MUSICA DA MAIRI - 1ª EDIÇÃO/2012
SEDE DA MAIRI – FM
AVENIDA ACM, S/N - REVIVER
44.630-000 – MAIRI /BA
Telefones: 74 – 3632 2020 - Cel.: 74 – 99846343 / 99846816
Ou direto no Escritório da Rádio Comunitária Mairi FM
Art. 11° - A Comissão Julgadora vetará a participação de qualquer inscrito que apresentar condições anormais, como por exemplo: embriaguez ou qualquer tipo de entorpecimento.
DAS PREMIAÇÕES
Art. 12° - Das músicas inscritas serão escolhidas as cinco (05) melhores, as quais receberão a seguinte premiação:
1° Lugar - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e Troféu
2° Lugar - R$ 300,00 (Trezentos Reais) e Troféu
3° Lugar - R$ 200,00 (Duzentos Reais) e Troféu
4°Lugar - 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais) e Troféu
5°Lugar - R$ 100,00 (Cem Reais) e Troféu
Art. 13° As cinco (05) primeiras letras classificadas receberão Certificado de participação e Troféu da 1ª edição do festival de Música de Mairi.
Art.14° Todos os participantes do “I FESTIVAL DE MÚSICA DE MAIRI 1ª Edição/2012, receberá Certificado de participação.
Art.15° - A elucidação dos casos omissos neste regulamento ficará a critério exclusivo da Comissão Executiva e da Comissão Julgadora.
Art.16° - São membros da Comissão Executiva do Festival:
a) Afonço Selço Carneiro
b) Ednalva Menezes Rios
c Elineuza Maria Gomes
d) Gidailma Santos de Souza
e) João Edson Oliveira Silva
f) Manoel Carmo Rios
g) Marcelo Ferreira dos Santos
h) Rubson Carneiro Bastos
Por: Afonso Carneiro enviado pelo E-mail andrenilton.ichu@hotmail.com
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