O Prefeito Municipal de Candeal Bahia, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 210 de 22 de junho de 2015, no cumprimento ao que dispõe o art. 6º da referida Lei e art. nº 7 § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação.
Art.1º - Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:
I. EDEVALDO MOTA CORDEIRO - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. SOLANGE DOS ANJOS SANTANA CARNEIRO - Representante do Conselho Municipal de Educação;
III. ADENILSA NERI DE MATOS- Representante do Fórum Municipal de Educação;
IV. ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MAURICIO DE LIMA - Representante do Poder Legislativo;
V. ROSENEA PEREIRA DOS SANTOS – Representante dos Professores da Educação Básica.
Art.2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art.3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Candeal, 07 de Outubro de 2016.
Fernando Nere - Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias com informações do Diário Oficial
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