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quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Confirmada Eleição Indireta em Ichu dia 27 de fevereiro.



A Câmara Municipal de Vereadores  através do seu Presidente e do Assessor Jurídico, cumprindo a determinação do TRE e a Lei Orgânica do Município, definiu para o dia 27 de fevereiro, às 9:30 a realização da Eleição Indireta para escolha de Prefeito e Vice do município de Ichu.

Confira um trecho do Edital:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ichu, por seu respectivo Presidente,  de acordo com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal e considerando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, proferida em sessão do dia 18/01/2012, que deliberou por dar provimento ao Recurso Eleitoral nº 12.654 (Processo nº. 9-2.2009.6.05.000), interposto pelo Ministério Público Eleitoral, Coligação “Gente que Decide e Renova” e Evânio Cordeiro da Silva, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 1.872/2009, torna público a realização de eleições indiretas para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do município de Ichu no dia 27 de fevereiro de 2012 às 9 h e 30m, no Plenário da Casa Legislativa, a qual é destinada única e exclusivamente para a eleição, não podendo nenhuma outra matéria nela ser discutida.
Poderão se inscrever como candidatos qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos:
I – A nacionalidade brasileira;
II – O pleno exercício dos direitos políticos;
III – O alistamento eleitoral;
IV – O domicílio eleitoral na cirscunscrição;
V – A filiação partidária há, no mínimo, 01 (um) ano;
VI – A idade mínima de 21 anos;
VII – Dedivamente alfabetizado
A inscrição da candidatura é feita através de chapa única e indivisível, devendo constar os candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito.
Para que seja inscrita a candidatura, além de respeitar os requisitos acima especificados e oturos previstos no Edital, os candidatos deverão ser indicados pelo partido ou coligação a que pertençam o que deverá ser comprovado no momento da inscrição através da apresentação da ata de convenção ou da deliberação partidária ou da coligação que os escolheu.
DOS PRAZOS:
O registro da candidatura será feito, mediante protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, nos dias 17/02/2012 das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horase no dia 20/02/2012, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, acompanhado dos documentos comprobatórios dos requisitos acima, momento em que será feita a verificação dos documentos exigidos. Verificada a ausência de qualquer documento, será recusado o protocolo e facultado ao candidato ou coligação apresentar os documentos no prazo legal das inscrições. A decisão de registro de candidatura será proferida até as 18:00 horas do dia 22/02/2012.
Após o prazo estabelecido para inscrição, os interessados terão até o dia 23/02/2012,às 17 horas,  para apresentação de impugnação às candidaturas ou apresentação de recursos contra o indeferimento da candidatura.
Os candidatos impugnados terão até o dia 24/02/2012 às 17:00 horas, para apresentação da resposta à impugnação.
A decisão acerca das impugnações à candidatura e dos recursos será tomada pelo Presidente da Câmara Municipal, cuja resposta será disponibilizada no dia 25/02/2012.
Caso o Presidente da Câmara Inscreva sua candidatura, responderá pelas decisões referentes ao presente processo eleitoral o Vice-Presidente da casa.
Somente poderão nos candidatos inscritos, os vereadores que estejam no efetivo exercício do cargo.
Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples de votos, importando a eleição do Prefeito, na do Vice-prefeito com ele registrado.
Havendo empate, será considerado vencedor o candidato a prefeito mais idoso, e eleito consequenemente seu vice.
Após a abertura da sessão, os candidatos a Prefeito que tiveram suas candidaturas deferidas, terão 15 (quinze) minutos, cuja ordem será definida por sorteio, para uso da tribuna em defesa de sua candidatura.
O Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos tomarão posse no primeiro dia imediatamente posterior à realização da eleição, devendo completar o mandato dos seus antecessores.

Fonte: AL Notícias

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Colaboração do Fotografo ACL o Popular Mala Veia.

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