Aconteceu no ultimo dia 19 de Agosto do corrente ano uma reunião para definição do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita que tem inicio no próximo dia 26 de Agosto e termino no dia 29 de Setembro de 2016.
Estiveram representando a ASCODESI Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu os senhores Adailton Conceição Carneiro e André Nilton Carneiro da Conceição, além do doutor Nicássio Hyllas Carneiro Oliveira representando a coligação Ichu Levado a Serio e o senhor Renato Adelino Almeida representando a coligação Juntos pela Volta da Credibilidade.
Confira na integra o teor da reunião:
Ata da
reunião realizada aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e
dezesseis, às 09:00 horas, na sede deste Cartório da 1ª Zona Eleitoral,
sob a Presidência da Chefe de Cartório, Sra. Adriana Lima velame Branco,
com a finalidade específica de proceder ao sorteio da ordem de
veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio de cada coligação
concorrente ao próximo pleito no Município de Ichu, elaboração do plano
de mídia utilizando-se sistema próprio da Justiça Eleitoral e da escala
de geração do programa em rede, nos termos das Resoluções nº
23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, bem assim celebrar o acordo
sobre a sistemática de entrega das gravações em meio de armazenamento
compatível com as condições técnicas das emissoras geradoras (meio
magnético), como previsto nas precitadas Resoluções. Para este
propósito, foram convocados os representantes das emissoras de rádio com
sede neste município, bem como as coligações concorrentes ao pleito de
dois de outubro vindouro, a saber: COLIGAÇÃO ICHU LEVADO A SÉRIO (PRB +
PP +PSL+PSC+PR +PSB+PT DO B +PROS) e COLIGAÇÃO JUNTOS PELA VOLTA DA
CREDIBILIDADE (DEM +PHS+PTC+PSDB+PEN+PC DO B). Ao dar início aos
trabalhos, a Chefe de Cartório desta 132ª Zona esclareceu o objetivo da
reunião, explicado a sistemática do sorteio e da veiculação da
propaganda eleitoral gratuita em rádio, para o programa em rede e
inserções. Em seguida, procedeu-se ao sorteio, dentro dos critérios
estabelecidos nos supracitados dispositivos legais, cujo resultado de
ordem de apresentação foi o seguinte: 1º – Coligação Ichu Levado a
Sério, 2º – Coligação Juntos pela Volta da Credibilidade. Após realizado
o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita,
decidiu-se que ainda o que se segue: 1 – que a Radio Independente FM
será a emissora geradora tanto dos programas em rede como em inserção no
período de 26/08 a 29/09/2016; 2- que as mídias destinadas à veiculação
do programa eleitoral em rede ou mediante inserções serão entregues na
sede da emissora geradora, até as 17 horas para o programa do dia
seguinte, à exceção dos programas de sábados, domingos e segundas-feiras
que serão entregues até às 17 horas da sexta-feira anterior e dos
programas do dia posterior a um feriado, que deverão ser entregues no
dia útil anterior ao referido feriado; 3 – que o meio magnético para
entrega nas rádios fosse CD contendo arquivos nos formatos MP3; 4 - que
quanto à identificação das mídias, deve-se respeitar o disposto na
Resolução TSE nº 23.457/2015, observando-se, ainda, que a identificação
externa das mídias seja feita através de etiquetas contendo o nome da
coligação, a duração e o período de exibição; 5 - que poderá haver
substituição de mídias já entregues, desde que dentro dos prazos
estabelecidos nos itens anteriores; 06 - que, quanto às pessoas
responsáveis pela entrega das mídias nas emissoras, bem como quanto
àquelas responsáveis pelo seu recebimento nas rádios, deve ser cumprido o
quanto dispõe a Res. TSE nº 23.457/2015, em especial no que pertine à
comunicação ao Cartório da 132ª Zona Eleitoral, até o dia 25/08/2016,
das informações com os nomes, dos responsáveis pelo envio das mídias,
devendo o mesmo ser realizado pelas emissoras em relação aos
responsáveis pelo recebimento das mídias; 7 – que, conforme determina a
Resolução TSE nº 23.457/2015, a não entrega das mídias magnéticas,
dentro dos prazos estipulados nos itens anteriores ou pelas pessoas
credenciadas, ensejará a veiculação do último material exibido pelas
emissoras, independentemente de consulta prévia ao partido ou coligação;
8 –
que as inserções cuja duração ultrapassem o estabelecido no
plano de mídia terão cortada a sua parte final e que na propaganda em
rede, as emissoras deverão cortar de sua parte final que ultrapasse o
tempo determinado no plano de mídia e, caso a duração seja insuficiente,
o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos
seguintes dizeres: “horário reservado à propaganda eleitoral gratuita –
Lei nº 9.504/97.; 9 - Que por decisão unânime dos presentes, os tempos
de propaganda através de inserções, tanto para o cargo de vereador,
quanto para o de prefeito, serão somados e exibidos nos três blocos de
audiência, nos seguintes termos: 9.1- o tempo diário constante do
relatório “Distribuição geral das inserções” para o cargo de prefeito,
dividido nos três blocos diários de audiência totaliza o tempo de 08'10”
para a COLIGAÇÃO ICHU LEVADO A SÉRIO e 05'09” para a COLIGAÇÃO JUNTOS
PELA VOLTA DA CREDIBILIDADE em cada bloco; o tempo diário constante do
relatório “Distribuição geral das inserções” para o cargo de vereador,
dividido nos três blocos diários de audiência totaliza o tempo de 05'02”
para a COLIGAÇÃO ICHU LEVADO A SÉRIO e 03'17” para a Coligação JUNTOS
PELA VOLTA DA CREDIBILIDADE em cada bloco, obedecendo, no caso das
inserções, revezamento na ordem de veiculação da propaganda de cada
Coligação. 9.2- Somando-se o tempo de propaganda das inserções para
prefeito e vereador, conforme acima estipulado, resulta em um tempo
total de 21'38” de propaganda eleitoral através de inserções em cada
bloco de audiência. 9.3- Nos termos da Resolução TSE nº 23.457/2015, o
primeiro bloco de audiência vai das 5h às 11h, o segundo bloco vai das
11h às 18h e o terceiro bloco vai das 18h às 24h, podendo a emissora
escolher o horário mais conveniente, dentro de cada bloco de audiencia,
para a veiculação do tempo de propaganda em inserçoes; 9.4- a propaganda
através das inserções deve ser veiculada em todos os dias da semana,
inclusive aos domingos e feriados; 9.5- o tempo total de veiculação
diária das inserções conforme acima acordado ficará de 64'54”. 9.6-
resolveram os presentes desprezar as sobras e frações de segundos com
vistas a facilitar o cálculo dos blocos de inserções criados. Nada mais
havendo, foi declarada encerrada a reunião, da qual eu,
_________________, Adriana Lima Velame Branco, Chefe de Cartório, lavrei
a presente ata, que vai assinada pelo MM. Juiz Eleitoral, bem como
pelos Representantes das emissoras de rádio e dos Partidos e Coligações
presentes.
Por: André Nilton
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