Seja Bem Vindo(a) e volte sempre ao Blog do André Nilton Comunicador!!!

Ouça a nossa Rádio Independente FM 104.9

Web Radio Melodia

Radios Net

Para ouvir nossa rádio, baixe o aplicativo RadiosNet para celulares e tablets com Android ou iPhone/iPads.

Seguidores

quarta-feira, agosto 24, 2016

Independente FM marca presença em reunião para definição do plano de mídia das eleições 2016.

Aconteceu no ultimo dia 19 de Agosto do corrente ano uma reunião para definição do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita que tem inicio no próximo dia 26 de Agosto e termino no dia 29 de Setembro de 2016.

Estiveram representando a ASCODESI Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu os senhores Adailton Conceição Carneiro e André Nilton Carneiro da Conceição, além do doutor Nicássio Hyllas Carneiro Oliveira representando a coligação Ichu Levado a Serio e o senhor Renato Adelino Almeida representando a coligação Juntos pela Volta da Credibilidade.

Confira na integra o teor da reunião: 

ATA DE REUNIÃO PARA DEFINIÇÃO DO PLANO DE MÍDIA

Ata da reunião realizada aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às 09:00 horas, na sede deste Cartório da 1ª Zona Eleitoral, sob a Presidência da Chefe de Cartório, Sra. Adriana Lima velame Branco, com a finalidade específica de proceder ao sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio de cada coligação concorrente ao próximo pleito no Município de Ichu, elaboração do plano de mídia utilizando-se sistema próprio da Justiça Eleitoral e da escala de geração do programa em rede, nos termos das Resoluções nº 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, bem assim celebrar o acordo sobre a sistemática de entrega das gravações em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas das emissoras geradoras (meio magnético), como previsto nas precitadas Resoluções. Para este propósito, foram convocados os representantes das emissoras de rádio com sede neste município, bem como as coligações concorrentes ao pleito de dois de outubro vindouro, a saber: COLIGAÇÃO ICHU LEVADO A SÉRIO (PRB + PP +PSL+PSC+PR +PSB+PT DO B +PROS) e COLIGAÇÃO JUNTOS PELA VOLTA DA CREDIBILIDADE (DEM +PHS+PTC+PSDB+PEN+PC DO B). Ao dar início aos trabalhos, a Chefe de Cartório desta 132ª Zona esclareceu o objetivo da reunião, explicado a sistemática do sorteio e da veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio, para o programa em rede e inserções. Em seguida, procedeu-se ao sorteio, dentro dos critérios estabelecidos nos supracitados dispositivos legais, cujo resultado de ordem de apresentação foi o seguinte: 1º – Coligação Ichu Levado a Sério, 2º – Coligação Juntos pela Volta da Credibilidade. Após realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita, decidiu-se que ainda o que se segue: 1 – que a Radio Independente FM será a emissora geradora tanto dos programas em rede como em inserção no período de 26/08 a 29/09/2016; 2- que as mídias destinadas à veiculação do programa eleitoral em rede ou mediante inserções serão entregues na sede da emissora geradora, até as 17 horas para o programa do dia seguinte, à exceção dos programas de sábados, domingos e segundas-feiras que serão entregues até às 17 horas da sexta-feira anterior e dos programas do dia posterior a um feriado, que deverão ser entregues no dia útil anterior ao referido feriado; 3 – que o meio magnético para entrega nas rádios fosse CD contendo arquivos nos formatos MP3; 4 - que quanto à identificação das mídias, deve-se respeitar o disposto na Resolução TSE nº 23.457/2015, observando-se, ainda, que a identificação externa das mídias seja feita através de etiquetas contendo o nome da coligação, a duração e o período de exibição; 5 - que poderá haver substituição de mídias já entregues, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos itens anteriores; 06 - que, quanto às pessoas responsáveis pela entrega das mídias nas emissoras, bem como quanto àquelas responsáveis pelo seu recebimento nas rádios, deve ser cumprido o quanto dispõe a Res. TSE nº 23.457/2015, em especial no que pertine à comunicação ao Cartório da 132ª Zona Eleitoral, até o dia 25/08/2016, das informações com os nomes, dos responsáveis pelo envio das mídias, devendo o mesmo ser realizado pelas emissoras em relação aos responsáveis pelo recebimento das mídias; 7 – que, conforme determina a Resolução TSE nº 23.457/2015, a não entrega das mídias magnéticas, dentro dos prazos estipulados nos itens anteriores ou pelas pessoas credenciadas, ensejará a veiculação do último material exibido pelas emissoras, independentemente de consulta prévia ao partido ou coligação; 8 –
que as inserções cuja duração ultrapassem o estabelecido no plano de mídia terão cortada a sua parte final e que na propaganda em rede, as emissoras deverão cortar de sua parte final que ultrapasse o tempo determinado no plano de mídia e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/97.; 9 - Que por decisão unânime dos presentes, os tempos de propaganda através de inserções, tanto para o cargo de vereador, quanto para o de prefeito, serão somados e exibidos nos três blocos de audiência, nos seguintes termos: 9.1- o tempo diário constante do relatório “Distribuição geral das inserções” para o cargo de prefeito, dividido nos três blocos diários de audiência totaliza o tempo de 08'10” para a COLIGAÇÃO ICHU LEVADO A SÉRIO e 05'09” para a COLIGAÇÃO JUNTOS PELA VOLTA DA CREDIBILIDADE em cada bloco; o tempo diário constante do relatório “Distribuição geral das inserções” para o cargo de vereador, dividido nos três blocos diários de audiência totaliza o tempo de 05'02” para a COLIGAÇÃO ICHU LEVADO A SÉRIO e 03'17” para a Coligação JUNTOS PELA VOLTA DA CREDIBILIDADE em cada bloco, obedecendo, no caso das inserções, revezamento na ordem de veiculação da propaganda de cada Coligação. 9.2- Somando-se o tempo de propaganda das inserções para prefeito e vereador, conforme acima estipulado, resulta em um tempo total de 21'38” de propaganda eleitoral através de inserções em cada bloco de audiência. 9.3- Nos termos da Resolução TSE nº 23.457/2015, o primeiro bloco de audiência vai das 5h às 11h, o segundo bloco vai das 11h às 18h e o terceiro bloco vai das 18h às 24h, podendo a emissora escolher o horário mais conveniente, dentro de cada bloco de audiencia, para a veiculação do tempo de propaganda em inserçoes; 9.4- a propaganda através das inserções deve ser veiculada em todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados; 9.5- o tempo total de veiculação diária das inserções conforme acima acordado ficará de 64'54”. 9.6- resolveram os presentes desprezar as sobras e frações de segundos com vistas a facilitar o cálculo dos blocos de inserções criados. Nada mais havendo, foi declarada encerrada a reunião, da qual eu, _________________, Adriana Lima Velame Branco, Chefe de Cartório, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo MM. Juiz Eleitoral, bem como pelos Representantes das emissoras de rádio e dos Partidos e Coligações presentes.

Por: André Nilton

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fotos aéreas de Ichu Bahia, breve mais imagens internautas!

Colaboração do Fotografo ACL o Popular Mala Veia.

Deixe seu Recado ou Sugestão!