Pesquisar preços, exigir a nota fiscal e
verificar as condições de pagamento são alguns dos cuidados que os
consumidores devem ter no momento das compras, conforme orienta o
Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Em períodos de festividades, como o Dia dos Pais - próximo domingo (14)
-, a atenção deve ser redobrada para evitar gastos sem critérios e
superendividamento. Seja qual for a opção do presente, o
consumidor deve ficar atento ao orçamento pessoal. Segundo o assessor
técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, é importante evitar parcelamentos
longos que, geralmente, são acompanhados de juros altos, levando o
valor final do produto a ficar bem acima do que o consumidor pagaria a
vista. O fornecedor deve apresentar dados sobre o preço dos produtos a
vista, o valor da parcela e o percentual de juros de forma clara ao
consumidor. Segundo o Procon, é vedado ao comerciante estabelecer
diferenciação de preço no produto pago a vista, no cheque ou no cartão
de crédito sem dividir, e estipular valor mínimo para compras no cartão
de crédito. Em relação aos produtos adquiridos em liquidação, o
consumidor deve observar se a mercadoria não apresenta vícios ou danos.
Caso apresente avaria, o comerciante deve especificá-las, de
preferência, na nota fiscal. Prazos para reclamações Quando
o produto apresentar problemas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
estabelece o prazo de 90 dias para reclamação de artigos duráveis como
eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, e 30 de dias para não duráveis
(alimentos e bebidas). Caso o problema não seja aparente (fácil
constatação), o prazo começa a ser contado no momento em que ficar
evidenciado. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial
– telefone, internet ou via postal -, é garantido ao consumidor o
direito de arrependimento. Nessa situação, o prazo é de sete dias,
contados a partir da data de recebimento da mercadoria.
Fonte: Agecom
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