Créditos: Rodrigo Rodrigues/CBF |
A CBF elaborou o Regulamento Específico da Competição (REC) da Copa do Brasil 2018, com todos os detalhes para a disputa da próxima edição. O formato foi mantido, mas o documento traz uma grande novidade: não haverá gol qualificado em nenhuma das fases. Ou seja, os gols marcados na casa do adversário não valem mais como critério de desempate.
– Esse tema está em análise há algum tempo. Levamos em consideração as opiniões dos clubes, técnicos, jogadores e profissionais envolvidos no universo do futebol. Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado, promovendo maior equilíbrio técnico – explicou o diretor de Competições da CBF, Manoel Flores.
Outra mudança
Atendendo aos pedidos dos clubes, a data limite para inscrição de jogadores foi ampliada na Copa do Brasil. O prazo deste ano foi o dia 24 de abril. Em 2018, as equipes poderão receber novos atletas até 30 de julho, antes das Quartas de Final.
Ainda que o Regulamento Específico esteja sendo divulgado nesta sexta-feira (1º), todos os participantes da competição serão conhecidos após a conclusão do Brasileirão – Série A e da Copa Sul-Americana, pois os resultados influenciam no Ranking da CBF, que é base para definição de clubes classificados e sorteio dos confrontos.
Prêmio recorde
Em termos de premiação por desempenho, a Copa do Brasil será a principal competição a partir de 2018. Serão R$ 50 milhões destinados ao campeão, outros R$ 20 milhões ao vice-campeão, R$ 8 milhões aos clubes semifinalistas, além de R$ 4 milhões pela participação nas quartas de final, valores sem precedentes na América do Sul. Somando as cotas das fases anteriores ao prêmio pelo título, o campeão pode faturar até R$ 68,7 milhões, considerando que participe desde a primeira fase.
Fonte: Assessoria CBF
Nenhum comentário:
Postar um comentário