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sexta-feira, setembro 02, 2011

Motorista multada por dirigir carro sem capacete.

Uma multa aplicada por agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) à professora Maria da Glória, que leciona na rede municipal de ensino de Itapetinga, a 560 km de Salvador deixou a motorista perplexa. A infração que ela cometeu foi dirigir um carro sem a utilização do capacete. A professora recebeu a notificação na tarde de quinta-feira (1º), em sua residência. Como se não bastasse a estranha situação, a suposta infração teria ocorrido em Maragojipe, no dia13 de agosto de 2011, às 11h45. Na data, conforme comprova assinatura no diário de classe, a professora estava em sala de aula e seu veículo encontrava-se estacionado no pátio do colégio, no centro de Itapetinga. Maria da Glória não informou se irá ou não recorrer da multa. O Detran ainda não foi procurado pela professora e, por isso, não se manifestou. De acordo com um funcionário do órgão, que preferiu não se identificar, o caso  pode estar realacionado à clonagem de placa, o que somente poderá ser comprovado após a análise dos documentos. De acordo com o artigo 244, inciso II, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a infração é gravíssima, punida com multa no valor de R$191,54 e suspensão do direito de dirigir por um período de um a três meses.

Fonte: Bocão News

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