Pense muito bem antes de se aborrecer com o comportamento da
vizinhança, mesmo que seja saliente. Veja este caso, bem engraçado. A
Justiça do Rio de Janeiro condenou um vizinho a pagar 10 mil e 200
reais de indenização a um casal, porque reclamou do barulho que fazia
quando tinha uma relação sexual. O incomodado escreveu no livro do
condomínio os gemidos do casal, na hora do sexo. Na
reclamação, disse que o comportamento dos dois só era aceitável em
prostíbulos e motel de beira de estrada, por conta da quantidade de
ruídos indiscretos a gritos escandalosos. Já para o casal, a indenização
por danos morais proposta é por causa de o réu ter tornado pública as
suas intimidades no livro do condomínio. Especificava
de forma ofensiva os gemidos vindos de seu apartamento, denegrindo a
imagem deles para os moradores do prédio. A decisão da Justiça
considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a
honra dos autores. Ele é que vai ter que pagar pelo exagero. Informações
da Agência Estado Imagem Baptistão/AE.
Fonte: Interior da Bahia
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