O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central
estabeleceram nesta quarta-feira (01/06) que quem receber notas de real
manchadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos terá que arcar
com o prejuízo. nO
CMN e o BC tornaram a regulamentação rigorosa para as cédulas marcadas
por esses dispositivos, dando a elas tratamento semelhante às notas
falsas, ou seja, tornando-as sem valor. A ideia é desestimular os
roubos de caixas eletrônicos, dificultando a circulação de notas
manchadas. O diretor de Administração do BC, Altamir Lopes, explicou que
a recomendação para os cidadãos é que não se aceite as cédulas
marcadas, para que não se tenha prejuízo. A mancha causada pelo
dispositivo, explicou, é caracterizada pela cor rosa e por ser densa e
não uniforme. "A cédula danificada por mecanismo antifurto
perderá validade. Ela deverá ser apresentada ao banco para que o BC
proceda à análise da cédula", disse Altamir. Ele destacou que ao
apresentar a nota ao banco, a instituição deverá fazer o registro com
CPF, documento de identificação com foto e endereço de quem apresentou a
nota. Se
após a análise do BC for verificada que a nota está realmente marcada
por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento (exceto em alguns
casos) para o portador da cédula que a levou ao banco. Se a mancha rosa
for por outro motivo, a pessoa receberá de volta o valor.
Informações da
Agência Estado.
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