O cargo de Coordenador dos Conselhos Municipais e Ações Sócias atualmente ocupado pela Primeira Dama do município de Ichu, o que estaria irregular perante a lei. Segundo informações obtidas no curso de formação de conselheiros da educação em Feira de Santana em Abril de 2010, ela não pode ocupar o referido cargo porque não é do quadro efetivo e além disso é esposa do Prefeito. Como pode a esposa fiscalizar as ações do governo que é seu próprio esposo, uma vez que sabemos que as atribuições dos conselhos entre outras é fiscalizar as ações da gestão pública?
Informações do Boletim Informativo do (SINTRAPI) Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico Municipal de Ichu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário