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terça-feira, maio 03, 2011

A AÇÃO DO GOLEIRO, ainda uma Polemica no Futebol de Salão.

Ainda existem algumas dúvidas sobre a ação do Goleiro ou Goleiro Linha, relacionado com a sua movimentação na quadra de jogo, portanto observem abaixo em conformidade com cada situação, sua ação e o que a Regra permite:
 1ª. ARREMESSO DE META: O Goleiro após executar o Arremesso de Meta, ele não poderá receber a bola, intencionalmente, e nem tocá-la vindo de seu companheiro de equipe em qualquer parte da quadra de jogo, seja na defensiva ou na ofensiva, exceto se a bola tocar ou for jogada, antes, por atleta adversário, onde seu companheiro de equipe poderá tocar a bola para o goleiro lhe permitindo um novo toque na bola em qualquer parte da quadra de jogo.
2ª. ARREMESSO DE GOLEIRO: O Goleiro após realizar uma defesa e ficar de posse da bola, após soltar a mesma para um de seus companheiros de equipe, ele só poderá tocar na bola, novamente, na meia quadra ofensiva, onde terá total liberdade para ficar de posse e tocar na bola, no entanto não poderá receber a bola e nem retornar de posse da mesma na sua meia quadra defensiva, exceto se a bola tocar ou for jogada, antes, por atleta adversário, onde seu companheiro de equipe poderá tocar a bola para o goleiro lhe permitindo um novo toque na bola em qualquer parte da quadra de jogo.
3ª. REALIZAR UMA DEFESA:
a)      O goleiro defende um chute, onde nesta a bola bate em seu companheiro de equipe e retorna para o goleiro, tendo assim cometido um segundo toque do goleiro em sua meia quadra defensiva, porém não houve qualquer intenção de seu companheiro em lhe devolver a bola, neste caso é uma jogada normal e não há infração. Esta situação também é válida quando ocorrer do goleiro, no intuito de agilizar, ao arremessar a bola, esta bate em seu companheiro e retorna para ele, onde não se houve intenção não é infração;
b)      O goleiro defende um chute ou toca na bola em sua meia quadra defensiva e esta fica de posse de seu companheiro de equipe, desta forma o goleiro só poderá tocar novamente na bola se for na meia quadra ofensiva,  exceto se a bola tocar ou for jogada, antes, por atleta adversário, onde seu companheiro de equipe poderá tocar a bola para o goleiro lhe permitindo um novo toque na bola em qualquer parte da quadra de jogo.
4ª. REPOSIÇÃO DE BOLA (Tiro Livre Direto/Indireto/Direto sem Barreira/Penal, Tiro Lateral/Canto e Bola ao Chão):
- EXECUÇÃO NA MEIA QUADRA DEFENSIVA:
a)       Executado pelo GOLEIRO ou com a participação deste (Tiro Livre Direto/Indireto, Tiro Lateral e Bola ao Chão): após o goleiro tocar na bola e enviá-la para seu companheiro de equipe, ele só poderá tocar na bola novamente se for na meia quadra ofensiva, exceto se a bola tocar ou for jogada, antes, por atleta adversário, onde seu companheiro de equipe poderá tocar a bola para o goleiro, lhe permitindo um novo toque na mesma em qualquer parte da quadra de jogo;
b)      Executada por JOGADOR (Tiro Livre Direto/Indireto, Tiro Lateral e Bola ao Chão): tocada a bola para o goleiro, estando este na meia quadra defensiva, este após soltar a bola só poderá vir a tocar na mesma se for na meia quadra ofensiva, exceto se a bola tocar ou for jogada, antes, por atleta adversário, onde seu companheiro de equipe poderá tocar a bola para o goleiro, lhe permitindo um novo toque na mesma em qualquer parte da quadra de jogo.
Observação: O Goleiro estando de posse da bola, como primeiro toque, na sua meia quadra defensiva, ele poderá ir à quadra ofensiva, retornar a defensiva e voltar à ofensiva, sem que seja infração, jogada normal.  
- EXECUÇÃO NA MEIA QUADRA OFENSIVA:
a)      Executado pelo GOLEIRO ou com a participação deste (Tiro Livre Direto/Indireto/Penal, Tiro Lateral/Canto e Bola ao Chão): após o goleiro tocar na bola e enviá-la para seu companheiro de equipe, ele só poderá tocar na bola novamente em qualquer parte da quadra de jogo, seja defensiva ou ofensiva, sendo que na defensiva ele poderá tocar uma única vez e não mais após enviar para seu companheiro de equipe, exceto se a bola tocar ou for jogada, antes, por atleta adversário, onde seu companheiro de equipe poderá tocar a bola para o goleiro, lhe permitindo um novo toque na mesma em qualquer parte da quadra de jogo;
b) Executada por JOGADOR (Tiro Livre Direto/Indireto/Penal, Tiro Lateral/Canto e Bola ao Chão): o Goleiro poderá receber a bola em qualquer parte da quadra de jogo, seja defensiva ou ofensiva, sendo que na defensiva ele poderá tocar uma única vez e não mais após enviar para seu companheiro de equipe, exceto se a bola tocar ou for jogada, antes, por atleta adversário, onde seu companheiro de equipe poderá tocar a bola para o goleiro, lhe permitindo um novo toque na mesma em qualquer parte da quadra de jogo; 
Observação 1: O Goleiro executando a reposição de bola, ele poderá, após soltar a bola para seu companheiro, recebê-la em sua meia quadra defensiva uma única vez e de posse desta poderá ir à ofensiva, vir à defensiva, voltar à ofensiva e retornar sem que seja infração, jogada normal. Como também o Goleiro, nesta situação de reposição, poderá receber a bola na meia quadra ofensiva e de posse da mesma poderá ir a sua meia quadra defensiva, retornar a ofensiva e vir à defensiva, sem que seja infração, jogada normal.
Observação 2: O que devemos lembrar é que o Goleiro tem direito a um único toque na bola em sua meia quadra defensiva e que ele de posse dela e que não tenha cometido anteriormente, ainda com a bola em jogo, um toque na sua defensiva, ele poderá se movimentar por ambas meia quadra de jogo sem que seja infração.
Observação 3: Sempre que a bola ficar fora de jogo, seja por gol assinalado, infração cometida ou paralisação por parte da arbitragem, vindo a obrigatoriedade de uma reposição de bola em jogo, toda a situação de toque na bola por parte dos Goleiros são zeradas, onde isto quer dizer que todas as ações dos Goleiros, conforme observam as regras no Arremesso de Meta e demais situações na sua meia quadra defensiva se renovam.
OBSERVAÇÃO GERAL: Qualquer irregularidade que venha a ocorrer, NESTA QUESTÃO DA AÇÃO DO GOLEIRO, SEMPRE será assinalado Tiro Livre INIDRETO, exceto se cometida, primeiramente, alguma outra infração que seja para Tiro Livre direto. 
Por: Antonio Carlos de Recife, Professor em Regras de FUTSAL

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Colaboração do Fotografo ACL o Popular Mala Veia.

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